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Dispensa de emissão MDF-e para empresa em MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA - ART. 915 E 916 RICMS/2014

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Posts: 19
Topic starter
(@thiago-santana)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Qual a base legal que dispensa uma empresa que está sob MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA (ART. 915 E 916 RICMS/2014), de emitir MDF-e quando transportar sua mercadoria em veículo próprio?

2 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que   a  empresa   que  está  sob  Medida  Cautelar   Administrativa   NÃO  PODE  EMITIR  NFe  (pois  está  SUSPENSA).

A  única  opção  é  emitir  Nota  Fiscal  Avulsa  Eletr.  (NFAe).     A  NFAe   pode  ser  feita  pelo  acesso  web  sistema  Sefaz  (acesso  restrito  contribuinte  com  senha).    Se  tiver  ICMS   a  pagar -  também  já  paga  o  ICMS  antecipado.

 

A  emissão  da   NFAe   para a  venda  e  a  circulação  ( transporte)  de mercadoria  é  a  única  EXCEÇÃO   que  desobriga  a  emissão  de  MDFe.

A  NFAe   trata-se  de  um  documento  fiscal  da  Sefaz,  de  uso  alternativo  para  microprodutores  rurais  ou  MEI.

Na  Portaria n 145/2014    que  normatiza  o  MDFe  e  na  Portaria n 111/2016   que  normatiza  a  NFAe   não   cita   essa  exceção  da  não  obrigatoriedade  do  MDFe,  mas  no  Portal  do  conhecimento  da  Sefaz  diz  que  é  a  única  exceção de  desobrigação  do  MDFe.

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