Qual a base legal que dispensa uma empresa que está sob MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA (ART. 915 E 916 RICMS/2014), de emitir MDF-e quando transportar sua mercadoria em veículo próprio?
Qual a base legal que dispensa uma empresa que está sob MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA (ART. 915 E 916 RICMS/2014), de emitir MDF-e quando transportar sua mercadoria em veículo próprio?
Informo que a empresa que está sob Medida Cautelar Administrativa NÃO PODE EMITIR NFe (pois está SUSPENSA).
A única opção é emitir Nota Fiscal Avulsa Eletr. (NFAe). A NFAe pode ser feita pelo acesso web sistema Sefaz (acesso restrito contribuinte com senha). Se tiver ICMS a pagar - também já paga o ICMS antecipado.
A emissão da NFAe para a venda e a circulação ( transporte) de mercadoria é a única EXCEÇÃO que desobriga a emissão de MDFe.
A NFAe trata-se de um documento fiscal da Sefaz, de uso alternativo para microprodutores rurais ou MEI.
Na Portaria n 145/2014 que normatiza o MDFe e na Portaria n 111/2016 que normatiza a NFAe não cita essa exceção da não obrigatoriedade do MDFe, mas no Portal do conhecimento da Sefaz diz que é a única exceção de desobrigação do MDFe.