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Emissao de MDF-E

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Topic starter
(@robertamendonca)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Temos a seguinte duvida, Contribuinte sai da matriz (Rondonópolis - MT ) com uma nfe ( remessa de venda fora do estabelecimento CFOP 5904) – vai passar por muitas cidades  MT . (O vendedor vende as mercadorias e emiti as nfes com CFOP 5104) quando ele chega na filial de Sinop – MT, precisa pegar mais mercadoria. Encerramos o manifesto de saída Rondonópolis-MT e emitimos mais uma nfe de remessa de venda fora do estabelecimento, entrando assim a mercadoria no estoque do mesmo caminhão. Duvida:

1 – Nesse novo MDF-e que tenho que emitir para insere a nova nota o peso do caminhão já mudou,  porque foi vendido um pouco da mercadoria. Qual o peso correto que lanço no MDF-e? Devo diminuir o peso das mercadorias vendidas?

2 – Nesse novo MDF-e tenho que colocar todo o percurso desde o inicio?  Ou seja, desde a primeira nota fiscal? Porque ainda tenho mercadoria em todas as notas.

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Posts: 419
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(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Verifico  que  vai   ser   feito  um  novo  MDFe.     O  peso  correto  vai  ser  a  equação   entre  o  peso  do  MDFe  anterior  -  (menos)  o peso das  mercadorias  vendidas   + (mais)  o  peso  das  novas  mercadorias  que  vão  ser  transportadas  pelas  novas  notas  fiscais  emitidas.

 

No  novo  MDFe   ainda  tem  mercadorias  remanescentes  das  notas  fiscais  de  origem (Rondonópolis)  e  mercadorias  das  Notas  Fiscais  da  filial  de  Sinop.      Então  o  percurso  permanece  desde  o  início  (Rondonópolis).

 

Encerramento do MDF-e

ENCERRAMENTO do MDF-e é o ato de informar ao FISCO, o fim de sua vigência. O fim da vigência do MDF-e poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das respectivas informações, mediante emissão de novo MDF-e. O encerramento deve ser feito através de Web Service de registro de eventos.


 

MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja:

  1. transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou contêiner;
  2. retenção imprevista de parte da carga transportada;
  3. inclusão de novas mercadorias para a mesma unidade da Federação de descarregamento.

 

A obrigação de encerrar o MDF-e é do contribuinte. O encerramento de ofício é exceção, principalmente nos casos de empresas baixadas.

 

Se houver qualquer alteração nas informações do MDF-e, no decorrer do transporte, o MDF-e deverá ser encerrado e emitido um novo MDF-e, com a nova configuração.

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