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Emissão MDF-e, com carga própria e de terceiros

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Posts: 16
Topic starter
(@pamela-manochio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Conforme o que determina o § 2º, Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº21, de 10 de dezembro de 2.010 e
§ 2º, Art. 4º da Portaria nº 145/2014, de 20 de junho de 2014, deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos
quantas forem as unidades federadas de descarregamento.
No entanto, quando o transportador está realizando transporte para ele próprio e para terceiros não é
possível vincular seus documentos fiscais (NF-e) e os CT-e emitidos para terceiros ao mesmo MDF-e, tendo
assim que emitir uma MDF-e para cada operação (transporte próprio e terceiros), que são na mesma unidade
federada.
A dúvida é, como proceder na emissão dos MDF-e? Está correto o transportador emitir um MDF-e para si
próprio vinculando as NF-e das suas mercadorias, e emitir outro MDF-e para o serviço de transporte que ele
está realizando para terceiros juntos na mesma carga, mesmo sendo para a mesma unidade federada de
descarregamento?

2 Respostas
Posts: 221
Usuário validado
(@gilmario)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Li a legislação do MDFe e o questionamento, e entendo que existem duas situações.

1 - Transporte em veículo proprio para mais de uma UF.

2 - Transporte  de mercadoria de terceiros para mais de uma UF.

Considerando que deve ser emitido um MDFe para cada UF de destino,  sugiro um MDFe para cada situação por UF. Ou seja uma MDFe para a carga propria por UF e outro para o transporte de mercadoria de terceiros para cada UF.

Gilmario

Responder
Posts: 16
Topic starter
(@pamela-manochio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigada sr. Gilmario, temos o mesmo entendimento, até porque não é possível emitir apenas um MDF-e, nessa situação, com nota (carga própria) e com CT-e (terceiros), porém estamos por varias vezes sendo parados no posto fiscal, e sendo lavrado TAD, por possuir mais de um MDF-e. Existe algo que possa ser feito para comprovarmos que a operação está de acordo com a legislação junto ao posto fiscal? Inclusive em algumas vezes está sendo retida a mercadoria com liberação apenas após o pagamento, oque nos impossibilita de recorrer da cobrança indevida.

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