Empresa de varejo vendendo por meio de NF-e ao consumidor final (CPF e sem IE), somos obrigados emitir MDF-e?
Empresa de varejo vendendo por meio de NF-e ao consumidor final (CPF e sem IE), somos obrigados emitir MDF-e?
@pamela-lucena, BOM DIA!
Se for a situação informada no inciso II, § 2º do art. 343 do RICMS-MT, sim.
RICMS-MT
Art. 343 (...)
§ 2° O MDF-e deverá ser emitido:
(...)
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que tratam os artigos 325 a 335, no transporte de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (cf. inciso II do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, redação dada pelo Ajuste SINIEF 9/2015)