Existe um prazo específico para que seja feito o encerramento do MDF-e?
Existe um prazo específico para que seja feito o encerramento do MDF-e?
Não há um prazo legalmente definido, para encerramento do MDF-e.
O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no referido documento e sempre que haja:
a) transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou contêiner;
b) retenção imprevista de parte da carga transportada;
c) inclusão de novas mercadorias para a mesma unidade da Federação de descarregamento.
O MDF-e pode ser encerrado “de ofício” pela administração tributária, se o entender conveniente, ou quando ocorrida uma das situações descritas nas alíneas “a”, “b” e “c”, acima, sem que contribuinte tenha providenciado o encerramento.