Prezados, tenho uma dúvida sobre a emissão do MDF-e, nas vendas intermunicipais, venda para um produtor rural que sua fazenda fica em outro município, porém a venda é de pneus de caminhão, e ele pede para entregar na borracharia dentro do mesmo município do emitente, neste caso preciso emitir MDF-e? a operação na verdade será interna, porém o documento fiscal é intermunicipal(endereço da fazenda), mesmo adicionando endereço nos dados adicionais da borracharia no mesmo município do emitente? ou devo proceder com emissão de notas diferente uma de remessa e outra de venda? tenho que fazer operação triangular para não ter que fazer o MDF-e?