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Entrega mercadoria em endereço diferente do destinatário da mercadoria. MDF-e

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(@01360501150)
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Entrou: 8 meses atrás

Prezados, tenho uma dúvida sobre a emissão do MDF-e, nas vendas intermunicipais, venda para um produtor rural que sua fazenda fica em outro município, porém a venda é de pneus de caminhão, e ele pede para entregar na borracharia dentro do mesmo município do emitente, neste caso preciso emitir MDF-e? a operação na verdade será interna, porém o documento fiscal é intermunicipal(endereço da fazenda), mesmo adicionando endereço nos dados adicionais da borracharia no mesmo município do emitente? ou devo proceder com emissão de notas diferente uma de remessa e outra de venda? tenho que fazer operação triangular para não ter que fazer o MDF-e?

 

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(@nat-vieira)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@cleide-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

@01360501150 O MDF-e é referente ao transporte e a operação será dentro do município. Está dispensada a emissão do MDF-e nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias estejam localizados no território do mesmo município.

Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e
 
Art. 343 O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, arrolado no inciso XXVII do artigo 174 deste regulamento, deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, mencionado no inciso XXI do referido artigo 174. (cf. Ajuste SINIEF 21/2010 e respectivas alterações)
 
§ 2°-A A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no § 2° deste artigo não se aplica:
 
c) produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55.​
 
Mais informações no portal do conhecimento no link abaixo:
Veja o link no portal do conhecimento
 
 
Na entrega de bens e mercadorias a consumidores residentes no mesmo município de localização da empresa vendedora deverá ser emitido o MDF-e?

Não. Está dispensada a emissão do MDF-e nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias estejam localizados no território do mesmo município.
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(@01360501150)
Entrou: 8 meses atrás

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@cleide-santos

Prezada, vou ser mais detalhista na pergunta.

Uma empresa com ramo de revenda de pneus novos, vendeu pneus para um produtor rural(credenciado a emissão de NF-e),  com frete por conta do remetente/destinátario da nf-e. A empresa que revende pneus vou entregar com seu caminhão próprio os pneus na borracharia dentro do município, conforme solicitação do produtor rural, cujo o endereço da fazenda é em outro município, e foi lavrado um TAD, mesmo tendo o endereço de entrega nos dados adicionais.

Qual seria o procedimento correto dessa operação? venda triangular?

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Usuário validado
(@cleide-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

@01360501150. Por favor, encaminhe para um "Sefaz para você"  com os dados da empresa e o TAD para darmos uma resposta mais assertiva.

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(@01360501150)
Entrou: 8 meses atrás

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@cleide-santos

o meu cliente está me perguntando, pois ele faz muita operação dessa forma.

Venda para produtor rural/empresas também que o endereço de entrega é diferente do destinatário.

Quando o destinatário é em outro município, porém o local de entrega é dentro do município devo fazer MDF-e?

 

todos os casos são entrega de pneus para montagens em caminhões que estão na cidade.

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Topic starter
(@01360501150)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

ok!

Cleide o meu cliente está me perguntando, pois ele faz muita operação dessa forma.

Venda para produtor rural/empresas também que o endereço de entrega é diferente do destinatário.

Quando o destinatário é em outro município, porém o local de entrega é dentro do município devo fazer MDF-e?

 

todos os casos são entrega de pneus para montagens em caminhões que estão na cidade.

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