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Entrega mercadoria em endereço diferente do destinatário da mercadoria. MDF-e

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(@cleide-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

@01360501150   Deverá fazer operação triangular de acordo com o Art. 182 do RICMS:

Art. 182 Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS e respeitado o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica. (cf. art. 40 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, alterado pelo Ajuste SINIEF 19/2017​ - efeitos a partir de 1° de maio de 2018). 

(...)

  • 2° No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída, global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do ICMS, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação, “Remessa – Entrega Futura”, bem como o número, a data e o valor da operação da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.
  • 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:

 

(...)

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(@cleide-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

@01360501150 Deverá fazer operação triangular de acordo com o Art. 182 do RICMS:

Art. 182 Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS e respeitado o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica. (cf. art. 40 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, alterado pelo Ajuste SINIEF 19/2017​ - efeitos a partir de 1° de maio de 2018). 

(...)

  • 2° No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída, global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do ICMS, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação, “Remessa – Entrega Futura”, bem como o número, a data e o valor da operação da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.
  • 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:

 

(...)

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(@01360501150)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 12

@cleide-santos é para o mesmo destinatário da mercadoria, somente o endereço de entrega é diferente, não se aplica a operação triangular. A venda é pneus, e a empresa não monta pneus, então ela entrega sempre em alguma borracharia no próprio município, nos casos de produtor rural ou grandes empresas que a sede é fora do município, no documento fiscal nf-e o destinatário é de outro município, porém a entrega será dentro do município. Nos dados da nota fiscal deve ser sem frete? tem obrigatoriedade de MDF-e, mas como farei o MDF-e, pois o percurso é dentro do município. Quero uma orientação de preenchimento correta da nf-e. 

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(@cleide-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

@01360501150 Por favor enviar um "Sefaz para você" com o número do TAD e os dados da empresa para analisarmos e darmos uma resposta mais assertiva.

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