O que são eventos de MDF-e? O contribuinte é obrigado a registrar esses eventos?
O que são eventos de MDF-e? O contribuinte é obrigado a registrar esses eventos?
É CHAMADO “EVENTO DE MDF-e”, A OCORRÊNCIA DE FATOS RELACIONADOS COM UM MDF-e.
Os eventos relacionados a um MDF-e são:
a) Cancelamento;
b) Encerramento;
c) Inclusão de Motorista,
d) Registro de Passagem.
Todos os eventos devem ser registrados:
a) pelas pessoas envolvidas ou relacionadas com a operação descrita no MDF-e, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e;
b) por órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e.
O emitente do MDF-e fica obrigado ao respectivo registro, na ocorrência dos eventos abaixo:
a) Cancelamento de MDF-e;
b) Encerramento do MDF-e;
c) Inclusão de Motorista.
Sempre que houver troca, substituição ou inclusão de motorista, o evento “inclusão de motorista” deverá ser registrado, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e. Importante lembrar que durante a emissão do MDF-e, poderá ser informado até 10 (dez) condutores por MDF-e.
INCLUÍDO O MOTORISTA, O EVENTO SERÁ DISPONIBILIZADO ÀS UNIDADES FEDERADAS ENVOLVIDAS, PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SEFAZ) QUE O AUTORIZOU.