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MDF-e - Cancelamento

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Preciso de informações sobre cancelamento de MDF-e?

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Leli
Posts: 78
 Leli
Moderator
(@leli)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Cancelamento do MDF-e

Autorizado o Uso do MDF-e o emitente poderá solicitar o cancelamento do MDF-e, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização, desde que não tenha iniciado o transporte ou promovido a saída da mercadoria.

Pedido de Cancelamento de MDF-e, será transmitido pelo emitente à Secretaria de Estado de Fazenda que autorizou o uso. O pedido conterá a assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - com CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Para cada MDF-e a ser cancelado deverá ser feito um Pedido de Cancelamento de MDF-e distinto.

A transmissão do pedido será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

O resultado do pedido será informado ao autor da solicitação, via internet, contendo:

1. Chave de acesso;

2. Número do MDF-e;

3. Data e hora do recebimento da solicitação;

4. Número de protocolo;

OBSERVAÇÃO: Uma vez cancelado o MDF-e, a Secretaria de Estado de Fazenda que o cancelou, deverá colocar à disposição dos outros Estados envolvidos, os respectivos eventos de Cancelamento de MDF-e.


Legislação

Artigo 20 da Portaria Nº 145/2014 -SEFAZ

Cancelamento Extemporâneo do MDF-e

Embora ainda não esteja disponível no estado de Mato Grosso, cabe esclarecer que o evento “Cancelamento Extemporâneo da MDF-e” ocorre quando o Fisco do emitente reabre o prazo para que ocorra um cancelamento, desde que, já tenha transcorrido o prazo de 24 horas.

Importante salientar que o serviço de transporte não deve ter ocorrido

 

“Matéria elaborada conforme a legislação vigente à data de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais”.

 

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2 Respostas
(@katia-regina)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 34

@leli 

Bom dia 

 Então aqui  no estado do Mato Grosso como não é possível o cancelamento extemporâneo , o que pode ser feito quando se quebra a sequência numérica do MDF-e ?

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Leli
 Leli
Moderator
(@leli)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 78

@katia-regina 

 Não temos na legislação nacional (Ajuste SINIEF nº 21/2010) e na legislação estadual ( Portaria 145/2014-SEFAZ/MT) orientação sobre inutilização de numeração para corrigir quebra de sequência numérica do MDF-e, posto isto, o que pode ser feito dentro do prazo legal (24 horas) é o cancelamento do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte ou promovido a saída da mercadoria. 

 

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