venho através de meio de comunicação tira uma duvida:
produtor rural, em operação acobertada por NFA-e ou NF-e, modelo 55, pode pega emprestado MDF-e de empresa que tem inscrição estadual, para transporte de bens e mercadorias, realizado em veículos próprios ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS) nas operações interna ou interestadual?