Bom dia
Foi identificado após transcorrido o prazo de 24h que houve a erroneamente a emissão de MDFE-e fora da sequência numérica. Como podemos proceder neste caso , onde não conseguimos mais cancelar ?
Bom dia
Foi identificado após transcorrido o prazo de 24h que houve a erroneamente a emissão de MDFE-e fora da sequência numérica. Como podemos proceder neste caso , onde não conseguimos mais cancelar ?
O MDFe que foi emitido fora da sequencia numérica de emissão, se foi utilizado, ou se perdeu o prazo de cancelamento que é de 24 horas, apenas faz o encerramento do MDFe e volta a numeração da última emissão normal pra continuar.
Faz um observação no Livro Reg. Util. Doc. Fiscais e Term. de Ocor., que esse MDFe já foi utilizado.
A Portaria n 145/2014 Sefaz/MT sobre MDFe não fala de inutilização de numeração de quebra de sequência.
O MDFe é um documento de controle interno da empresa.
O Art. 11 da Portaria n 145/2014 Sefaz/MT diz:
Art. 11. Para emissão do MDF-e, o contribuinte mato-grossense, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado, deverá estar credenciado junto à unidade competente da Secretaria de Estado de Fazenda como emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
§ 1º Não se exigirá credenciamento exclusivo como emissor do MDF-e.