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MDF-e fora da sequência

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Topic starter
(@katia-regina)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

 Bom dia 

   Foi identificado após transcorrido o prazo de 24h que houve a erroneamente a emissão de MDFE-e fora da sequência numérica. Como podemos proceder neste caso , onde não conseguimos mais cancelar ?   

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Admin
(@nat-vieira)
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Entrou: 1 ano atrás
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Usuário validado
(@joyse)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 205

Prezado (a) @katia-regina,  

 

O cancelamento do MDF-e pode ser feito após a autorização de uso, desde que não tenha sido iniciado o transporte ou não tenha sido promovida a saída da mercadoria e, ainda, não tenha transcorrido o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas. O Pedido de Cancelamento de MDF-e, deve ser transmitido pelo emitente, à mesma administração tributária (Estado) que autorizou o MDF-e. A permissão de cancelamento extemporâneo ficou a critério de cada unidade federada e Mato Grosso ainda não tem norma a respeito de cancelamento extemporâneoMDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, após autorizado pela Administração Tributária respectiva, pois, qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital. Em caso de emissão de MDF-e com erro, o emitente poderá, antes de iniciado o transporte, efetuar o seu cancelamento (até 24 horas de sua emissão). Existe o evento de MDF-e é a ocorrência de fatos relacionados com um MDF-e após a sua emissão. São eventos de MDF-e: o cancelamento, o encerramento, a inclusão de motorista e o registro de passagem. Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarregamento e outros). Caso ocorra alteração nas informações do MDF-e, deverá ser emitido um novo documento acobertando o trecho restante do percurso. Sempre que houver troca, substituição ou inclusão de motorista, o evento “inclusão de motorista” deverá ser registrado, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e. Importante lembrar que durante a emissão do MDF-e, poderá ser informado até 10 (dez) condutores por MDF-e.

 

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(@katia-regina)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 33

@joyse 

  Bom dia !

    Nessa caso o que podemos fazer então é o encerramento do MDF-e que foi emitido fora da sequência , e posteriormente emitir outro com a sequência correta?

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  MDFe   que  foi  emitido  fora  da   sequencia numérica  de  emissão,  se  foi  utilizado, ou se perdeu  o  prazo de cancelamento que  é  de  24 horas,   apenas   faz  o  encerramento  do  MDFe  e  volta  a  numeração  da  última  emissão  normal  pra  continuar.

Faz  um  observação  no  Livro Reg. Util. Doc. Fiscais e  Term.  de  Ocor.,  que   esse  MDFe  já  foi  utilizado.

A  Portaria n  145/2014 Sefaz/MT  sobre  MDFe   não  fala   de  inutilização  de  numeração  de  quebra de  sequência.

O  MDFe   é  um  documento  de  controle  interno  da  empresa.

O  Art.  11  da  Portaria n   145/2014 Sefaz/MT  diz:

Art. 11. Para emissão do MDF-e, o contribuinte mato-grossense, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado, deverá estar credenciado junto à unidade competente da Secretaria de Estado de Fazenda como emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

§ 1º Não se exigirá credenciamento exclusivo como emissor do MDF-e.

 

 

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