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MDF-e Intermunicipal transporte próprio

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Topic starter
(@ivone)
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Entrou: 2 anos atrás

Quando o destinatário não possui inscrição estadual e não emite o MDF-e, a obrigação do MDF-e fica para o remetente, neste caso o veículo sendo do destinatário pode o remetente da mercadoria seguir com a emissão do MDF-e onde o veículo pertence ao destinatário?

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Posts: 1437
Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@32588851843

Nesta operação, a legislação não determina que  o remetente ou o destinatário efetue a emissão do MDF-e, vide o disposto no Art. 343 da parte geral do RICMS/MT, portanto neste caso não há necessidade de sua emissão.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-17/07/2023 - 15:00

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