Notifications
Clear all

MDF-e Intermunicipal transporte próprio

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
433 Visualizações
Posts: 5
Topic starter
(@ivone)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Quando o destinatário não possui inscrição estadual e não emite o MDF-e, a obrigação do MDF-e fica para o remetente, neste caso o veículo sendo do destinatário pode o remetente da mercadoria seguir com a emissão do MDF-e onde o veículo pertence ao destinatário?

1 Reply
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@32588851843

Nesta operação, a legislação não determina que  o remetente ou o destinatário efetue a emissão do MDF-e, vide o disposto no Art. 343 da parte geral do RICMS/MT, portanto neste caso não há necessidade de sua emissão.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-17/07/2023 - 15:00

Responder
Compartilhar: