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MDF-E Nao emitente de NFe

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Topic starter
(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

boa tarde, de acordo com a legislação do MDF-e a obrigatoriedade é do remetente da mercadoria quando esse for responsável pelo transporte e emitente de Nf-e irá levar a mercadoria em veiculo próprio, e no caso de transporte da mercadoria, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário, quando ele for o responsável pelo transporte e estiver credenciado a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e);

 

pergunta: No segundo caso, onde o destinatário é o responsável pelo transporte em veiculo próprio, porem não é credenciado a Nota Fiscal Eletrônica, como fica a emissão do MDF-e, passa a ser responsabilidade do remetente mesmo ele nao sendo responsável pelo transporte? ou passa a ser dispensado a emissão pois o destinatário que é o responsável do frete nao emite MDF-E?

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Posts: 523
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Bom dia,

Conforme está expressamente previsto no § 4º do artigo 4º da portaria 145/2014-SEFAZ, que dispõe sobre a utilização do MDF-e, na hipótese de transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele for o responsável pelo transporte e estiver credenciado a emitir NF-e.

Portanto, se o destinatário NÃO TEM credenciamento para emitir NF-e, a obrigatoriedade de emitir o MDF-e será do remetente.

Link para acessar na íntegra a portaria:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/FB082C9DF9BC387284257D110049271B

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