boa tarde, de acordo com a legislação do MDF-e a obrigatoriedade é do remetente da mercadoria quando esse for responsável pelo transporte e emitente de Nf-e irá levar a mercadoria em veiculo próprio, e no caso de transporte da mercadoria, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário, quando ele for o responsável pelo transporte e estiver credenciado a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
pergunta: No segundo caso, onde o destinatário é o responsável pelo transporte em veiculo próprio, porem não é credenciado a Nota Fiscal Eletrônica, como fica a emissão do MDF-e, passa a ser responsabilidade do remetente mesmo ele nao sendo responsável pelo transporte? ou passa a ser dispensado a emissão pois o destinatário que é o responsável do frete nao emite MDF-E?