Olá;
A empresa está sob MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA - ART. 915 E 916 RICMS/2014, e por isso só consegue emitir nota fiscal avulsa através do site da SEFAZ/MT.
Ocorre que a empresa faz o transporte da sua própria mercadoria com caminhão próprio. A Empresa tentou emitir MDF-e para acompanhar o transporte e o MDF-e foi rejeitado, dizendo que o contribuinte não está habilitado.
Nesse caso, de empresa que está sob medida cautelar, como ela poderá emitir MDF-e quando fizer o transporte da sua própria mercadoria (o site da SEFAZ disponibiliza a emissão de MDF-e, pois não encontrei essa opção?)?