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MDF-e -> Veiculo registrado em nome sócio CNPJ

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Topic starter
(@edilson-f-silva)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Olá, gostaria de tirar a seguinte duvida:

Considerando que a empresa que está comprando as mercadorias possui em seu quadro societário outra empresa e o veiculo que será utilizado no transporte está em nome do sócio da empresa que é outro CNPJ, vamos transportar as mercadorias compradas para outra cidade.

Neste caso é obrigatório apenas o MDF-e ou será necessária a emissão também de um CT-e? 

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2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  nesse  caso,  o  transporte  não  é  próprio,  e  deve  ser  feito   CTe.

O  transporte  é  próprio:     Quando o caminhão  está  em nome  do remetente da mercadoria ou do destinatário da mercadoria  é  considerado veículo próprio, neste  caso  não há  configuração de prestação de serviços de transporte, conforme reza o  Inciso III do Art. 4º do RICMS/MT

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal.

§ 3° A exclusão prevista no inciso III do caput deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar. 

 

NESSE  CASO,  o   veículo  está  em  nome   do  sócio  de  um CNPJ  que   é  sócia  da  empresa  que  vai  fazer  o  transporte,  PORTANTO,  não  é  transporte  próprio   e    tem  INCIDÊNCIA  DE  ICMS  e  deve  ser  feito  CTe.

Deve  ser  feito  o  MDFe  também.

 

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