Após a emissão do MDF-e, quando irá ocorrer o seu encerramento?
Após a emissão do MDF-e, quando irá ocorrer o seu encerramento?
ENCERRAMENTO do MDF-e é o ato de informar ao FISCO, o fim de sua vigência. O fim da vigência do MDF-e poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das respectivas informações, mediante emissão de novo MDF-e. O encerramento deve ser feito através de Web Service de registro de eventos.
O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja:
O MDF-e pode ser encerrado “de ofício” pela administração tributária, se o entender conveniente, ou quando ocorrida uma das situações descritas nas alíneas “a”, “b” e “c”, acima, sem que contribuinte tenha providenciado o encerramento.
A obrigação de encerrar o MDF-e é do contribuinte. O encerramento de ofício é exceção, principalmente nos casos de empresas baixadas.
Encerrado o MDF-e, a administração tributária que autorizou o evento de encerramento deverá disponibilizá-lo às demais unidades federadas envolvidas.
ENQUANTO HOUVER MDF-e PENDENTE DE ENCERRAMENTO PARA O EMITENTE, NÃO SERÁ AUTORIZADO NOVO MDF-e, RELATIVAMENTE AO MESMO EMITENTE, PARA AS MESMAS UNIDADES FEDERADAS DE CARREGAMENTO E DE DESCARREGAMENTO, BEM COMO PARA O MESMO VEÍCULO, EM DIFERENTES DATAS DE EMISSÃO.
Se houver qualquer alteração nas informações do MDF-e, no decorrer do transporte, o MDF-e deverá ser encerrado e emitido um novo MDF-e, com a nova configuração.
Bom dia.
Quando não é mais possível encerrar o MDFe por ter transcorrido um prazo longo (mais de 12 meses), qual o caminho para o encerramento ? Seria o encerramento de ofício citado acima ? Se afirmativo, como solicitar esse encerramento de ofício ?
Obrigado