Notifications
Clear all

Nota fiscal com informações do destinatário erradas com MDF-e e CT-e - MT

8 Posts
3 Usuários
5 Reactions
57 Visualizações
Posts: 20
Topic starter
(@gracieli-santos)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde,
Tudo bem?
Espero encontra-los bem!

Preciso que me ajude com uma dúvida, irei te falar os Fatos.

Meu cliente do CNAE 4669-99/99 emitiu uma nf-e para o destinatário errado, e também emitiu um MDF-e e CT-e sobre essa nota fiscal. Todos com os dados errados, e quando o cliente recebeu o produto percebeu que a nf-e estava emitida para outro CNPJ. O meu cliente resolveu emitir uma nova nf-e com os dados corretos e sem frete.
Agora preciso saber como proceder com a nota fiscal emitida errada, se tem alguma forma de cancelar a nf-e e o MDF-e/CT-e que foi emitida para destinatários com CNPJ errado.

Há a possibilidade de eu fazer uma recusa do MDF-e (já baixado) e o destinatário cancelar? Se acaso não houver essa possibilidade, qual a outra possibilidade de ser feita?

Obs. Operação realizada entre Pessoas jurídicas.

7 Respostas
Posts: 15
(@paulinhapaulinha)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Neste caso, o que pode ser feito é a devolução da mercadoria com nota própria, e a emissão da nota fiscal substituta para regularização dos dados.

Responder
3 Respostas
(@gracieli-santos)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
Posts: 20

@paulinhapaulinha Obrigada pela resposta!

Mas e o CT-e como ficaria, ou neste caso não teria uma solução a ser feita?

Responder
(@paulinhapaulinha)
Entrou: 12 meses atrás

Eminent Member
Posts: 15

@gracieli-santos o Divoncir, descreveu o procedimento a ser adotado de forma bem detalhada.

Responder
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 480

O   CTe   não  tem o  que  fazer,  pois  não  é  caso  de  CTe  complementar,  não  pode  ser  feita  Carta  de  Correção,  e  também  não  é  o  caso  de  CTe  de  Substituição.

OU  seja,   NÃO  TEM  COMO  CORRIGIR.

Responder
Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Veja  bem:

A  Nota  Fiscal   emitida  com  erro  tem  CTe  autorizado  e  MDFe  Autorizado,  ou  seja,  não  pode  ser  cancelada  (extemporânea).

O  Destinatário  ERRADO  deve  se  manifestar  na  NFe  com  o  EVENTO:  Operação  não  realizada   OU  Desconhecimento  da  operação  pelo  Destinatário   (ok).

Feito  isso,  e  não  podendo  mais  cancelar  a  NFe  emitida  com  erro,   deve  ser  emitida  uma  NFe  de  ENTRADA  (que  é  um  estorno/  ajuste).  Ok.

Na   NFe  de  Entrada  deve  ser  REFERENCIADA  a  NFe  de  origem (que  foi  emitida  com  erro).

CFOP -  de  entrada.

CST -  igual  o  da  NFe  de  origem.

Toda  descrição  do  fato  nas  informações  complementares/  adicionais..

O  RICMS/MT  Decreto n 2.212/2014  diz:

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

 

 

E    já  foi feita  uma  nova  NFe  para  o  DESTINATÁRIO  CORRETO....  ok..

Responder
2 Respostas
(@gracieli-santos)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
Posts: 20

@divoncir_brunner Obrigada!!

 

Responder
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 480

Ficamos  a   disposição.

Responder
Compartilhar: