Boa tarde!
Vou emitir uma nota fiscal de remessa para conserto e outra de devolução, saindo do Mato Grosso para outro estado. O transporte será feito por veículo próprio. É necessária a emissão do MDF-e ou é dispensada?
Boa tarde!
Vou emitir uma nota fiscal de remessa para conserto e outra de devolução, saindo do Mato Grosso para outro estado. O transporte será feito por veículo próprio. É necessária a emissão do MDF-e ou é dispensada?
Boa tarde!
De a cordo com o art. 343, § 2º, II do RICMS/MT, DEVERÁ SER EMITIDO O mdf-E.
Art. 343...
§2° O MDF-e deverá ser emitido:
...
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que tratam os artigos 325 a 335, no transporte de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.