São duas dúvidas,
1ª - Quando o Produtor é emitente de NFA-e, realmente ele não tem a obrigação de emitir um MDF-e, quando emite uma Nota Fiscal de venda para uma Pessoa Juridica contribuinte do MT em uma operação intermunicipal? Neste caso teria obrigação por parte da PJ destinatária emitir o MDF-e para transporte intermunicipal da mercadoria, mesmo quando o frete seja por conta do remente produtor emitente de NFA-e, cuja o frete seja realizado por transportador autônomo?
2ª - Quando o Produtor é emitente de NF-e, neste caso ele tem a obrigação de emitir MDF-e para transporte intermunicipal de cargas, quando ele é o contratante de frete autônomo.
Em uma hipótese em que este produtor emitente de NF-e por problemas técnicos ou incapacidade, não consiga emitir MDF-e, mesmo sendo este o contratante do transportador autônomo, pode a pessoa jurídica contribuinte do MT, emitir o MDF-e como destinatário da carga para circularização intermunicipal da mercadoria?