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[Resolvido] OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE MDF-e por produtor credenciado para emissão de NF-e e NFA-e

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Posts: 3
Topic starter
(@alyson-carvalho)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

São duas dúvidas, 

1ª - Quando o Produtor é emitente de NFA-e, realmente ele não tem a obrigação de emitir um MDF-e, quando emite uma Nota Fiscal de venda para uma Pessoa Juridica contribuinte do MT em uma operação intermunicipal?  Neste caso teria obrigação por parte da PJ destinatária emitir o MDF-e para transporte intermunicipal da mercadoria, mesmo quando o frete seja por conta do remente produtor emitente de NFA-e, cuja o frete seja realizado por transportador autônomo?

 

2ª - Quando o Produtor é emitente de NF-e, neste caso ele tem a obrigação de emitir MDF-e para transporte intermunicipal de cargas, quando ele é o contratante de frete autônomo.

Em uma hipótese em que este produtor emitente de NF-e por problemas técnicos ou incapacidade, não consiga emitir MDF-e, mesmo sendo este o contratante do transportador autônomo,  pode a pessoa jurídica contribuinte do MT, emitir o MDF-e como destinatário da carga para circularização intermunicipal da mercadoria?

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4 Respostas
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

As respostas para suas dúvidas estão disponibilizadas no site da SEFAZ/MT > Portal do Conhecimento, FAQ - Perguntas frequentes referente MDF-e, link para acesso:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/faq-perguntas-frequentes4  

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-mdf-e  

Responder
Posts: 3
Topic starter
(@alyson-carvalho)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Aniceto, infelizmente, nem um dos artigos que vc disponibilizou tem a resposta para minha dúvida,  continuo com a dúvida principalmente para a segunda questão.

Consegue me ajudar de uma forma mais evidenciada, citando lei artigo, onde consta e trata sobre na impossibilidade do produtor pessoa física de emitir o MDFe mesmo ele swndo obrigado, e este estiver contratando um transportador autônomo,  se a pessoa jurídica destinatária da Nota pode ou deve emitir o MDFe como destinatário para circulação da mercadoria.

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

O regulamento traz as obrigações de quem deve emitir e em quais situações, o material disposto pelo servidor é um apanhado das perguntas, de que oriento a ler no RICMS-MT os artigos que tratam sobre a emissão do MDF-e, Artigos 343 a 344, para que possa entender quando a emissão desse documento é obrigatória, e quando a sua emissão não se aplica

§ 2°-A A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no § 2° deste artigo não se aplica: (cf. cláusula terceira-A do Ajuste 21/2010, alterado pelo Ajuste 8/2021)

I - em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente;

II - na hipótese prevista no inciso II do § 2° deste artigo, nas operações realizadas por:

a) Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

b) pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

c) produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55.  

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Posts: 6
(@mvbonapaz)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde

Em uma situação hipotética, em que o produtor rural credenciado a emitir NF-e, se descola até a cidade vizinha, em veiculo próprio ou de terceiros, realiza compra de produtos em diversas empresas, tipo peças dos implementos, insumos agropecuários, materiais de construção, ao retornar com a sua propriedade com as devidas NF emitidas pelos fornecedores, essa situação estaria ele obrigado a emitir o MDF-e?

E na mesma situação hipotética, porém o microprodutor rural não credenciado a emitir NF-e, estaria os fornecedores obrigados a emitir o MDFe?

 

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