Bom dia prezados,
Poderiam me dar uma segunda opinião.
A Portaria CAT 102/2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE, não prevê a possibilidade de inutilização de número do MDF-e.
Aqui no MT existe algumas Legislação que aborda um outro entendimento ?
A principio não encontrei.
Desde ja agradeço a ajuda.