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PROCEDIMENTO A SEGUIR DEVIDO A ALTERAÇÃO DA NOTA TECNICA MDF-e

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Topic starter
(@amaria)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

A nota técnica 2024.001 com o início de vigência de produção em 08/04/2024, alterou algumas regras de validação do MDF-e, uma dessas regras foi a exigência de informar placa de veículos novos que não possuem tração, tais como o REBOQUE/SEMI-REBOQUE.

 

O fato é, temos um cliente contribuinte do Estado de Mato Grosso, que adquire para a comercialização, implementos rodoviários ( REBOQUE/SEMI-REBOQUE) da fábrica domiciliada no Estado de Santa Catarina.

 

O referido contribuinte de MT, se desloca com o caminhão ( CAVALINHO) de sua propriedade, até o Estado de Santa Catarina, e faz a retirada dessas mercadorias direto da fábrica.

 

Posteriormente a retirada, os implementos rodoviários novos, são engatados no caminhão do próprio contribuinte de MT, e se desloca de volta até o Estado de Mato Grosso rodando, acompanhado das NF-e de aquisição, e também o MDF-e da operação.

 

Porém até o dia 07/04/2024 era permitido emitir o MDF-e, informando somente a placa do veiculo de tração ( CAVALINHO ), a placa dos veículos novos REBOQUE/SEMI-REBOQUE, não tinha a exigência de ser informado no MDF-e.

 

Diante dos fatos, qual a será a tratativa correta que os contribuintes nessa situação deverá seguir?

 

Tendo em vista que, a retirada das mercadorias da fabrica e o retorno rodando, devera ter a cobertura do MDF-e, caso ao contrario, o contribuinte corre o risco de ser notificado nas barreiras de fiscalizações.

 

 

Desde já agradeço a atenção.

 

3 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Eliana Delmondes 

Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A demanda foi encaminhada para Unidade Responsável, para uma resposta mais assertiva, assim que houver o retorno postaremos.

Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Segue retorno da Unidade Responsável.

Nessa situação, o reboque não está atuando como uma peça acessória em que é utilizada para que a carga seja acondicionada e assim realizando o transporte. Ou seja, o reboque é a própria carga, configurando uma situação atípica da convencional realizada com um cavalo mecânico e um reboque.

 

Desta feita entendo que a melhor solução seja o contribuinte informar o campo tipo de rodado (TAG: tpRod = “06 – Outros”).

 

Com o tipo de rodado (tpRod) igual a “06 – outros” a regra da rejeição 523 não é aplicada, pois somente é aplicada quando tipo de rodado for igual a cavalo mecânico (tpRod=03).

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