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[Resolvido] Quem deve encerrar o MDF-e

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(@joyse)
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Entrou: 2 anos atrás

A quem cabe a obrigatoriedade de encerramento do MDF-e?

3 Respostas
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Usuário validado
Topic starter
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

A obrigação de encerrar o MDF-e é do contribuinte emitente por meio de webservice de registro de evento.

 

Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento para o emitente, não será autorizado novo MDF -e, relativamente ao mesmo emitente, para as mesmas unidades federadas de carregamento e de descarregamento, bem como para o mesmo veículo, em diferentes datas de emissão.

 

Se houver qualquer alteração nas informações do MDF-e, no decorrer do transporte, o MDF-e deverá ser encerrado e emitido um novo MDF-e, com a nova configuração.

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(@suelen_)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom Dia

E quando o sistema de emissão não consegue realizar o encerramento do documento, teria outra forma de fazer o encerramento? 

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(@joyse)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 205

Prezada @suelen_,

 

no caso de problema ao emitir o encerramento do MDF-e, caso não seja um problema técnico identificado pela SEFAZ, orientamos que siga as orientações, como primeiramente verifique a conexão e acesso a internet, certificando que o sistema utilizado ou o computador estejam conectados e sem quaisquer intermitências, pois quaisquer problemas que possam ocorrer na conexão impedirão a comunicação com os servidores responsáveis pela autorização e encerramento; verifique as informações no documento, para garantir que as informações do documento, sejam elas dados de transporte, veículos envolvidos, documentos fiscais referenciados e quaisquer outras informações pertinentes a esse documento estejam corretas e consistentes, pois erros nos dados podem também impedir o encerramento do documento; verifique a atualização do software emissor, certificando de que o software utilizado para emissão do MDF-e esteja atualizado e compatível com as últimas normas fiscais, pois no momento da atualização do software, ocorrem correções de problemas de comunicação e erros na geração do documento; Por último, se as soluções anteriores não surtirem efeito, deverá contactar o suporte técnico do software ou suporte técnico da SEFAZ MT pelo e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

 

 

Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.

Atenciosamente.

 

Joyse D M Frech 
Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT

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