A quem cabe a obrigatoriedade de encerramento do MDF-e?
A quem cabe a obrigatoriedade de encerramento do MDF-e?
A obrigação de encerrar o MDF-e é do contribuinte emitente por meio de webservice de registro de evento.
Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento para o emitente, não será autorizado novo MDF -e, relativamente ao mesmo emitente, para as mesmas unidades federadas de carregamento e de descarregamento, bem como para o mesmo veículo, em diferentes datas de emissão.
Se houver qualquer alteração nas informações do MDF-e, no decorrer do transporte, o MDF-e deverá ser encerrado e emitido um novo MDF-e, com a nova configuração.