Para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e o contribuinte deve observar estes requisitos:
- Utilizar um sistema emissor de MDF-e desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (a SEFAZ MT/SP não disponibilizará emissor gratuito).
- Possuir acesso à internet.
- Possuir certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF, nos casos de produtor rural pessoa física).
- Seguir o leiaute e regras estabelecidas no Manual do Contribuinte do MDFe.
- Para emissão do MDF-e, o contribuinte mato-grossense, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado, deverá estar credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda como emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
- O credenciamento para emissão de NF-e ou de CT-e, conforme o caso, em uma unidade da Federação, não credencia a empresa junto às demais, implicando a obrigatoriedade de obtenção do credenciamento em todas as unidades federadas onde houver estabelecimento e nas quais estiver obrigado à emissão do MDF-e.
- Quando o emitente não estiver credenciado para emissão de NF-e ou de CT-e na unidade federada em que ocorrer o carregamento do veículo ou outra situação que exigir a emissão do MDF-e, a transmissão e a autorização deverá ser feita por administração tributária em que estiver credenciado.
- Previamente à concessão da Autorização de Uso do MDF-e, a administração tributária analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
I – a regularidade fiscal do emitente;
II – a autoria da assinatura do arquivo digital;
III – a integridade do arquivo digital;
IV – a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC;
V – a numeração e série do documento.
- Após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e, o arquivo do MDF-e não poderá ser alterado.
Legislação:
Portaria Nº 145/2014
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