Notifications
Clear all

[Resolvido] Requisitos MDF-e

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
1,255 Visualizações
Posts: 425
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Quais os requisitos para que o contribuinte possa emitir MDF-e?

1 Reply
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e o contribuinte deve observar estes requisitos:

 

  • Utilizar um sistema emissor de MDF-e desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (a SEFAZ MT/SP não disponibilizará emissor gratuito).

 

  • Possuir acesso à internet.

 

  • Possuir certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF, nos casos de produtor rural pessoa física).

 

  • Seguir o leiaute e regras estabelecidas no Manual do Contribuinte do MDFe.

 

  • Para emissão do MDF-e, o contribuinte mato-grossense, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado, deverá estar credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda como emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

 

  • O credenciamento para emissão de NF-e ou de CT-e, conforme o caso, em uma unidade da Federação, não credencia a empresa junto às demais, implicando a obrigatoriedade de obtenção do credenciamento em todas as unidades federadas onde houver estabelecimento e nas quais estiver obrigado à emissão do MDF-e.

 

  • Quando o emitente não estiver credenciado para emissão de NF-e ou de CT-e na unidade federada em que ocorrer o carregamento do veículo ou outra situação que exigir a emissão do MDF-e, a transmissão e a autorização deverá ser feita por administração tributária em que estiver credenciado.

 

  • Previamente à concessão da Autorização de Uso do MDF-e, a administração tributária analisará, no mínimo, os seguintes elementos:

 

I – a regularidade fiscal do emitente;

II – a autoria da assinatura do arquivo digital;

III – a integridade do arquivo digital;

IV – a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC;

V – a numeração e série do documento.

 

  • Após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e, o arquivo do MDF-e não poderá ser alterado.

 


 

Legislação:

 

Portaria Nº 145/2014

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

Responder
Compartilhar: