Notifications
Clear all

RESPONSABILIDADE PELA EMISSAO DO MDFe

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
317 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@bueno)
New Member
Entrou: 5 meses atrás

BOA TARDE TENHO UMA EMPRESA EM CUIABA MT QUE VAI ENVIAR UMA MERCADORIA PARA P BELEM DO PARA PA E PRECISO DE UMA INFORMAÇAO DE QUEM SERA A RESPONSABILIDADE DA EMISSAO DO MDFe ?
SERA DA MINHA EMPRESA QUE VENDEU A MERCADORIA OU DA EMPRESA QUE VIRA BUSCAR A MERCADORIA EM SEU PROPRIO MEIO DE TRANSPORTE.
GOSTARIA DE SABER ONDE ACHO A LEGISLAÇAO OU PORTARIA  OU ANEXO ONDE MOSTAR DE QUEM É A RESPONSABILIDADE  PELA EMISSAO DO MDFe POR FAVOR ME ENVIAR NO EMAIL DO CADASTROBUENO@TERRA.COM.BR

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Quando se tratar de transporte em veículos próprios ou arrendados, em transporte interno, deverá ser emitido o MDF-e?

Sim. Caso ocorra transporte em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, o responsável pelo transporte deverá emitir o MDF-e, desde que o mesmo esteja credenciado a emitir NF-e e ou CT-e.

Art. 4° da Port 145/2014.

O MDF-e deverá ser emitido:

I - pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o artigo 337 do RICMS/2014; (cf. inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, alterado pelo Ajuste SINIEF 10/2017 - efeitos a partir de 1° de agosto de 2017) (Nova redação dada pela Port. 189/17)

II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que tratam os artigos 325 e seguintes do RICMS/2014, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (cf. inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, alterado pelo Ajuste SINIEF 9/2015 - efeitos a partir de 1° de dezembro de 2015) (Nova redação dada pela Port. 189/17)

Responder
Compartilhar: