Transportadora, inscrita no estado, realiza fretes interestaduais porém em algumas ocasiões a mercadoria é recusada pelo cliente. Para o retorno do produto ao estado, além da recusa do CT-e pelo tomador e o motivo da recusa no verso do documento é necessário a emissão de um novo MDF-e ou o mesmo que acobertou a ida, desde que não tenha sido encerrado, pode acobertar a volta?