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Retorno de mercadoria não entregue

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Topic starter
(@eloisa)
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Entrou: 3 meses atrás

Transportadora, inscrita no estado, realiza fretes interestaduais porém em algumas ocasiões a mercadoria é recusada pelo cliente. Para o retorno do produto ao estado, além da recusa do CT-e pelo tomador e o motivo da recusa no verso do documento é necessário a emissão de um novo MDF-e ou o mesmo que acobertou a ida, desde que não tenha sido encerrado, pode acobertar a volta? 

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Posts: 1200
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@eloisa

De acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 660 da parte geral do RICMS/MT, o retorno será efetuado com o documento fiscal emitido pelo remetente, portanto não menciona o retorno com o mesmo CT-e e MDF-e.

No retorno o transportador deverá emitir o CT-e e MDF-e, considerando-se que efetuará novo serviço de transporte. 

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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