No caso de subcontratação, quem está obrigado à emissão do MDF-e?
No caso de subcontratação, quem está obrigado à emissão do MDF-e?
Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento da subcontratação, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte (§ 3°-A do Artigo 343 do RICMS/MT), desde que seja emitente de NF-e e/ou CT-e.