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transporte de mercadoria com veiculo proprio.

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Topic starter
(@rafael-machado)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Prezados,

Empresa no lucro presumido, com atividade cnae 4120-4/00 - construção civil, ISENTA e situada em Sapezal MT.

Estou fazendo uma compra de mercadoria para uso na aquisição da prestação de serviço e vou transporta-la com veículo próprio de Primavera do Leste a Santo Antônio do Leste.

Terá a obrigatoriedade da emissão mdf-e?

A responsabilidade da emissão do mdf-e fica por parte do emissor da nf-e? Tem obrigatoriedade solidaria?

O local de entrega é diferente dos dados do destinatário. É obrigatório informar o destino da mercadoria? Se sim, como deve ser?

 

Por favor colocar o embasamento legal!

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@rafael-machado

No transporte de mercadorias adquiridas por estabelecimento não contribuinte no ICMS, em veículo próprio, não há a obrigação de emissão do MDF-e, e o local de entrega, nos casos permitidos, deverá ser consignado nos dados adicionais do documento fiscal de aquisição, nos termos do § 4º do Art. 762 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-10/08/2023 - 09:33

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