@antonio_cont, bom dia!
- Transporte próprio intramunicipal, deve emitir mdfe?
Está dispensada a emissão do MDF-e nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias estiverem localizados no território do mesmo município. (inciso III, § 2º, Art. 8°, PORTARIA N° 145/2014-SEFAZ)
- Transporte próprio intermunicipal, deve emitir mdfe?
O contribuinte emitente de NF-e está obrigado a emitir o MDFe no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (inciso II, Art. 4°, PORTARIA N° 145/2014-SEFAZ)
Observa-se, está dispensada a emissão do MDF-e, nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias: 1) estiverem localizados no território dos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande; 2) estiverem localizados no território dos municípios de Barra do Garças e/ou Pontal do Araguaia;
(§ 2º, Art. 8°, PORTARIA N° 145/2014-SEFAZ)
- Transporte realizado por pessoa fisica contratada, o Mdfe pode ser emitido pelo produtor ou o contratado deve emitir o NFSE / CTE avulso?
O contribuinte emitente de NF-e está obrigado a emitir o MDFe no transporte de bens ou mercadorias mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (inciso II, Art. 4°, PORTARIA N° 145/2014-SEFAZ)