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TRANSPORTE DE VEICULO SEM PLACA

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Topic starter
(@yasmim)
Trusted Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia. Uma empresa de transporte comprou duas carretas, uma virá rodando e a outra carregada sobre essa, para trazer essas carretas novas sem placa, ela deve fazer o MDFe, colocando só a placa do cavalo? Como funciona? Ela é obrigada a fazer esse MDF mesmo sendo de propriedade dela mesma?

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3 Respostas
Posts: 378
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 403
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Informamos que de acordo com Ajuste Sinief 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, na Cláusula Terceira-A, inciso I  traz:

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica: (Nova redação dada pelo Aj. SINIEF 08/21)
I - em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.

 

Espero ter ajudado.

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1 Reply
(@yasmim)
Entrou: 3 meses atrás

Trusted Member
Posts: 36

@eliana_delmondes Boa tarde. Obrigada pela resposta. No caso, ela pode vir sem Cte e sem MDF? Faz mais de 30 dias que ela comprou as carretas e não emplacou ainda, isso pode trazer algum problema? E o cavalo que ira trazer estas carretas está com o recibo mas ainda não foi transferido para a empresa mas tem a nota fiscal de compra.

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