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Credenciada como substituta tributária

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(@escrita-fiscal)
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Entrou: 1 semana atrás

Bom dia!

 

Uma empresa atacadista (CNAE:  4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores   ) credenciada como substituta tributária e  uma filial (ATACADISTA - C.N.A.E.:   4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores   ) não credenciada como substituta tributária na saída. 

1-Salientando que a empresa MATRIZ faz compras interestaduais, vende suas mercadorias dentro do estado e faz as transferências para a filial(não credenciada como substituta no estado). Já a filial apenas recebe as mercadorias em transferências da matriz(credenciada como substituta no estado) e vende suas mercadorias dentro do estado, a filial não faz compras interestaduais apenas recebe as transferências. |Sendo assim, como ficaria o  pagamento do ICMS e ICMS ST entre as duas empresas na transferência de mercadorias entre elas?

2-Posso fazer a transferência ( matriz  credenciada ST para a  filial  não credenciada ST) com destaque da substituição tributária aplicando a redução de 50% do MVA?

3-Nas vendas da filial  não credenciada como substituta tributária no Estado, essas mercadorias recebidas em transferência da matriz credenciada serão emitidas com encerramento da cadeia tributária uma vez que a  filial   não é credenciada como substituta?

Exemplo:

MATRIZ (credenciada como substituta no estado) emite NF transferência com destaque de 7% de ICMS(ICMS NORMAL) e destaca 17% de substituição tributária com MVA reduzida em 50% para a FILIAL  (não credenciada como ST no estado). A FILIAL não credenciada ST vende essas mercadorias no estado com o CFOP 5405 e CST 60? Essa operação estaria correta? Considerando que a MATRIZ estaria pagando o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas transferências com MVA reduzido e a FILIAL vendendo com encerramento da cadeia tributária do ICMS NORMAL E ICMS ST? 

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