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CST - EMISSAO DE NFE TRANSFERENCIA INTERESTADUAL ENTRE FILIAIS

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Posts: 24
Topic starter
(@givanildo-santiago)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bomdia,

Estou com a seguinte duvida. Quais CST deveremos usar para emitir notas fiscais de transferências interestaduais, após a ADC49.

 

Tipo de produto

CFOP

CST

Tributado

5.152

 

Isento

5.152

 

Imune

5.152

 

Com ST

5.409

 

Ativo Fixo

5.552

 

 

Gostaria que nos ajudassem nesta demanda para que não haja erros na emissao da NFe.

 

Att.

 

Givanildo

3 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@givanildo-santiago

Não houve alteração de uso dos CFOP's após a ADC49, na operação interestadual utilize os inciados em 6. CST 041

Att.

Geronaldo Martello Foss

01/07/2024

Responder
Posts: 11
(@jc-da-silva)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Estou com uma duvida sobre as regras trazidas pela ADC 49. Por meio do Convenio 228/2023, o CONFAZ autorizou os Estados a permitir a aplicação da emissão de notas nos mesmo termos das regras de emissão vigentes em 31 de dezembro de 2023, onde esta regra estaria vigente inicialmente até 30/04, sendo prorrogado para 30/06/24 por meio do Convenio ICMS 48/2024.

Considerando que não tivemos até o momento prorrogação do Convenio 228/2023, e não tendo havido nenhuma Nota Tecnica publicada com alguma mudança no layout da NF-e, trazendo alguma TAG especifica para indicação das regras de transferencias entre estabelecimentos podemos entender que a sistematica de emissao de nota fiscal permanece como está atualmente considerando as regras do Decretos 657/2024 e Portaria 39/2024, sendo na operação de transferencia interestadual o ICMS continua sendo destacado no campo do ICMS da nota.

Se puderem me ajudar, agradeço.

Responder
Posts: 595
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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