Bom dia,
Estou com uma duvida sobre as regras trazidas pela ADC 49. Por meio do Convenio 228/2023, o CONFAZ autorizou os Estados a permitir a aplicação da emissão de notas nos mesmo termos das regras de emissão vigentes em 31 de dezembro de 2023, onde esta regra estaria vigente inicialmente até 30/04, sendo prorrogado para 30/06/24 por meio do Convenio ICMS 48/2024.
Considerando que não tivemos até o momento prorrogação do Convenio 228/2023, e não tendo havido nenhuma Nota Tecnica publicada com alguma mudança no layout da NF-e, trazendo alguma TAG especifica para indicação das regras de transferencias entre estabelecimentos podemos entender que a sistematica de emissao de nota fiscal permanece como está atualmente considerando as regras do Decretos 657/2024 e Portaria 39/2024, sendo na operação de transferencia interestadual o ICMS continua sendo destacado no campo do ICMS da nota.
Se puderem me ajudar, agradeço.