Me ajudem a entender este exemplo contido no portal do conhecimento do sefaz.
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferenciainterna
" Situação 1: Comerciante atacadista adquire mercadoria de outra unidade federada (não submetida ao regime de substituição tributária) no valor de R$ 1.000,00, com ICMS de 7%, totalizando R$ 70,00 de crédito. Posteriormente, transfere internamente a mercadoria para a filial em Rondonópolis/MT.
Nesse caso, ao emitir a NF-e de transferência, o valor do crédito a ser transferido corresponderá a R$ 70,00 "
Deste modo, Não preciso recolher/pagar o ICMS destacado na NF-e da transferência para minha filial então ?? ou entendi errado .
Somente aproveitar o crédito lá na entrada ??