Waldemir, boa tarde!
Sim, enquanto não houver vedação, é possível utilizar o crédito outorgado na transferência da matriz para a filial, lembrando porém que na hipótese de estabelecimento atacadista, a concentração de saídas para estabelecimento com a mesma raiz do CNPJ no âmbito do crédito outorgado, deverá ser no máximo de 30%, conforme estabelece o Inciso II do § 1º do Art. 6º do Anexo XVII do RICMS/MT.
Além disso, o crédito outorgado de atacadista não poderá ser usufruido pelo estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, conforme estabelece o Inciso II do § 5º do mesmo artigo.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ