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DUVIDAS SOBRE TRANSFERENCIAS DE MERCADORIAS INTERNAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

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Topic starter
(@53541073187)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia. Gostaria de tirar uma duvida quanto a transferencia internas de produto sujeito a substituição  tributaria . Contribuinte tem uma industria de laticinios em Rondonopolis beneficiaria do prodeic e abriu uma filial em cuiaba que é comercio atacadista e varejista dos produtos com ncm 04.01 a 04.06. Ele fabrica os produtos na industria de rondonopolis e transfere produtos para a filial de cuiaba . Nessa transferencia incide o Icms normal e substituição tributaria? lembrando que os produtos para fabricação do produto(os insumos) vem do estado de São Paulo com crédito de 7% .  Ja li a nota técnica 08 2024 mas ainda me resta dúvidas de como proceder os cálculos.

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Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O art. 3º do Anexo X do RICMS/MT impõe que não haverá ICMS ST nas transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico, EXCETO se a destinatária for verejista.

A Nota Técnica 008/24 assim dispoe quanto ao benefício fiscal (PRODEIC):

"...é oportuno esclarecer que, como a operação interna de transferência de mercadorias não é fato gerador do ICMS, não há aplicação de benefícios fiscais na operação, ficando mantida, no entanto, a utilização deles na apuração do imposto devido por substituição tributária. Hipótese em que o contribuinte deve observar todas as condições estipuladas pela legislação, inclusive as vedações de crédito do imposto, quando houver."

Quanto aos créditos relativos ao imposto incidente nas operações e prestações anteriores compreendem tanto o imposto incidente sobre as aquisições ou recebimentos da própria mercadoria que se transfere, como de insumo utilizado pelo estabelecimento no processo produtivo do produto objeto da transferência.

 

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