Bom dia. Gostaria de tirar uma duvida quanto a transferencia internas de produto sujeito a substituição tributaria . Contribuinte tem uma industria de laticinios em Rondonopolis beneficiaria do prodeic e abriu uma filial em cuiaba que é comercio atacadista e varejista dos produtos com ncm 04.01 a 04.06. Ele fabrica os produtos na industria de rondonopolis e transfere produtos para a filial de cuiaba . Nessa transferencia incide o Icms normal e substituição tributaria? lembrando que os produtos para fabricação do produto(os insumos) vem do estado de São Paulo com crédito de 7% . Ja li a nota técnica 08 2024 mas ainda me resta dúvidas de como proceder os cálculos.