Notifications
Clear all

[Resolvido] ENTREGA DE MERCADORIA A OUTRO ESTABELECIMENTO DE MESMA TITULARIDADE DO ESTABELECIMENTO DESTINATARIO

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
139 Visualizações
Posts: 52
Topic starter
(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia.

O §4º, art 181 do RICMS/2014, trata da possibilidade de entrega da mercadoria em outro estabelecimento da mesma titularidade do destinatário. 

Se a empresa cumprir as determinações prescritas nos incisos deste artigo, há outro impeditivo para essa operação?

 

§ 4° A entrega de mercadorias remetidas a contribuintes deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento destinatário, quando:

I - ambos os estabelecimentos do destinatário estejam situados neste Estado;

II - do documento fiscal emitido pelo remetente constem os endereços e os números de inscrição estadual de ambos os estabelecimentos do destinatário, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.

Tags do Tópico
3 Respostas
Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Não há nenhuma legislação impeditiva para esta operação, basta cumprir o disposto no parágrafo e Artigo citado.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Posts: 52
Topic starter
(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde.

Muito obrigado.

Responder
Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

Responder
Compartilhar: