Bom dia.
O §4º, art 181 do RICMS/2014, trata da possibilidade de entrega da mercadoria em outro estabelecimento da mesma titularidade do destinatário.
Se a empresa cumprir as determinações prescritas nos incisos deste artigo, há outro impeditivo para essa operação?
§ 4° A entrega de mercadorias remetidas a contribuintes deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento destinatário, quando:
I - ambos os estabelecimentos do destinatário estejam situados neste Estado;
II - do documento fiscal emitido pelo remetente constem os endereços e os números de inscrição estadual de ambos os estabelecimentos do destinatário, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.