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[Resolvido] ENTREGA DE MERCADORIA A OUTRO ESTABELECIMENTO DE MESMA TITULARIDADE DO ESTABELECIMENTO DESTINATARIO

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(@marlon-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

O §4º, art 181 do RICMS/2014, trata da possibilidade de entrega da mercadoria em outro estabelecimento da mesma titularidade do destinatário. 

Se a empresa cumprir as determinações prescritas nos incisos deste artigo, há outro impeditivo para essa operação?

 

§ 4° A entrega de mercadorias remetidas a contribuintes deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento destinatário, quando:

I - ambos os estabelecimentos do destinatário estejam situados neste Estado;

II - do documento fiscal emitido pelo remetente constem os endereços e os números de inscrição estadual de ambos os estabelecimentos do destinatário, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Não há nenhuma legislação impeditiva para esta operação, basta cumprir o disposto no parágrafo e Artigo citado.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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Posts: 65
Topic starter
(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Muito obrigado.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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