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[Resolvido] FETHAB TRANSFERENCIA DE GADO MT X MASTO GROSSO DO SUL

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(@cleisampaio)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia, Prezado Servidor!

Produtor rural pessoa Juridica situado no Mato Grosso emite NF-e de transferência de gado em PÉ CFOP 6.151 NCM 01022990  para Mato grosso do Sul propriedade do mesmo proprietário, mesma raiz de CNPJ, gostaríamos de saber em relação ao FETHAB se precisamos recolher ao Estado de Mato Grosso ou se está isento de pagamento por se tratar de transferência de mesmo proprietário? Por favor informar a base legal.

Caso seja devido o FETHAB por favor informar o código de emissão do DAR/AUT.

Obrigado.

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

cleisampaio, bom dia!

Sim, na saída interestadual de gado em pé é preciso efetuar recolhimento da contribuição à conta FETHAB.

Observa-se, que nas saídas de gado em pé para abate, cria, recria, engorda ou qualquer outra finalidade, em operações interestaduais é devida não somente a contribuição à conta FETHAB como também para a Entidade da Cadeia Produtiva da Pecuária (Art. 27-H, DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000).

Código de receita - 7241 - CONTRIBUIÇÃO FETHAB GADO disponível em:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4613

Para recolhimento da contribuição à Entidade da Cadeia Produtiva da Pecuária, será utilizado o código de receita FETHAB, devendo o respectivo valor ser adicionado ao valor do montante devido pela contribuição ao FETHAB-GADO. (Art. 38-G, DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000)

 

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