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[Resolvido] ICMS PARA TRANSFERENCIA DE MESMO TITULAR

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(@matheus-fiscal)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde,

Sou uma transportadora de MG e tenho uma filial em MT, caso eu fizer a transferência do ativo imobilizado com mais de 12 meses eu tenho destacar o ICMS na nota fiscal ou será isento, pois não aproveitamos o credito na entrada em MG porque pegamos o credito presumido de 20%. 

 

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Posts: 276
Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

@matheus-fiscal, boa tarde.

Sendo uma transferência de estabelecimento para outro de mesma titularidade, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais, não se considera ocorrido o fato gerador do imposto, nos termos do inciso I do art. 12 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996:   

Art. 12. (...)  

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; (...)

  • 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados.

Nestes termos, se transferido do Estado de MG para o Estado de Mato Grosso, não incidirá o ICMS DIFAL na operação de transferência com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências, pois se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um patrulhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança por não incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.

Claudenir M. Fardin 04/04/2024

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