Boa tarde, após a analise da nota técnica 008/2024 não consegui entender a parte do ICMS ST nas transferências interestaduais. Como exemplo: Filial no Estado de Goiás, transfere mercadoria para revenda (que é ST no Estado de MT) para Matriz no Estado de Mato Grosso. Como que fica essa questão do Icms ST? Empresa Atacadista no estado de Mato Grosso credenciada como substituto tributário, e se não fosse credenciada qual seria a diferença?