Prezados bom dia, espero que estejam todos bem,
Considerando empresa prestadora de serviço de colheita com filial em MT e matriz no PR, na transferência de ativo de MT ao PR, vocês entendem que existe incidência do ICMS?
Agradeço o apoio.
Prezados bom dia, espero que estejam todos bem,
Considerando empresa prestadora de serviço de colheita com filial em MT e matriz no PR, na transferência de ativo de MT ao PR, vocês entendem que existe incidência do ICMS?
Agradeço o apoio.
Bom dia!
De acordo com o art. 3º, § 15 do RICMS/MT não haverá fato gerador de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
...
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.