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ICMS - TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS ATACADISTA PARA ATACADISTA INTERNO

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Topic starter
(@jhonatansk)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, nossa duvida está relacionada a transferência de mercadoria de Matriz Atacadista Situada em MT cadastrada como Substituta Tributaria, que recebimento de mercadoria interestadual e remeterá via transferência  mercadorias para sua filial também atacadista dentro do estado, com produtos da substituição tributaria.    já ficou claro quanto a transferência de credito.

mas há alguns detalhes que não ficaram claros.

1. Na operação de Transferência Atacadista para atacadista dentro de MT é obrigatório o calculo do ICMS ST, de acordo com o credito da entrada?

2. Na venda pelo estabelecimento filial, as vendas serão realizadas com CST 60 CFOP 5405, sem destaque do ICMS visto que a operação anterior já foi abrangida pela Substituição na fase anterior?

3. Ou não há que se falar em ST quando a operação se referir em Transferência de mercadoria de Atacadista Substituto para Filial Também atacadista Substituto?

4. Nesse Caso haveria apenas o Repasse do Credito da operação de compra?

5. Em relação a B.C e Alíquota a constar no documento fiscal de transferência, deverão ser informados na base de calculo o custo da mercadoria e na alíquota um Percentual qualquer para que o resultado seja aquele que foi registrado no credito da entrada? visto que como está havendo movimentação de mercadoria poderia haver divergência nos saldos de estoque.

 

2 Respostas
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jhonatansk

O contribuinte deverá efetuar o destaque e apuração do ICMS-ST, nos termos da Nota Técnica 008/2024- UDCR/UNERC, http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B , e as demais disposições da incidência do ICMS por substituição tributária, em especial as do Anexo X do RICMS/MT, e Portaria 195/2019 - SEFAZ-MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

03/07/2024.

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