Bom dia, nossa duvida está relacionada a transferência de mercadoria de Matriz Atacadista Situada em MT cadastrada como Substituta Tributaria, que recebimento de mercadoria interestadual e remeterá via transferência mercadorias para sua filial também atacadista dentro do estado, com produtos da substituição tributaria. já ficou claro quanto a transferência de credito.
mas há alguns detalhes que não ficaram claros.
1. Na operação de Transferência Atacadista para atacadista dentro de MT é obrigatório o calculo do ICMS ST, de acordo com o credito da entrada?
2. Na venda pelo estabelecimento filial, as vendas serão realizadas com CST 60 CFOP 5405, sem destaque do ICMS visto que a operação anterior já foi abrangida pela Substituição na fase anterior?
3. Ou não há que se falar em ST quando a operação se referir em Transferência de mercadoria de Atacadista Substituto para Filial Também atacadista Substituto?
4. Nesse Caso haveria apenas o Repasse do Credito da operação de compra?
5. Em relação a B.C e Alíquota a constar no documento fiscal de transferência, deverão ser informados na base de calculo o custo da mercadoria e na alíquota um Percentual qualquer para que o resultado seja aquele que foi registrado no credito da entrada? visto que como está havendo movimentação de mercadoria poderia haver divergência nos saldos de estoque.