Boa tarde!
Sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo titular para outros estados. Temos uma empresa, contribuinte do ICMS no estado de Mato Grosso e enquadrada no Lucro Real, que comercializa sementes de soja (1201.10.00) e de milho (1005.10.00), na maioria das vezes a aquisição dessas sementes é dentro do estado de Mato Grosso e o produto alcança a isenção do ICMS, conforme art. 114, do anexo IV, do RICMS MT. Como o produto foi adquirido com isenção de ICMS, não há que se falar em aproveitamento de crédito nas entradas. Gostaria de saber como deverá ser a saída em transferência para um estabelecimento do mesmo titular para outro estado, poderá ser enviada com não incidência de ICMS, CST 041?
Obrigada desde ja.