Um contribuinte MT, optante pelo simples nacional, sendo atacadista (CNAE: 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores) adquire produtos constantes do Apêndice do anexo X, sujeitas a substituição tributária, efetua a antecipação do ICMS ST na saída do remetente, adicionando margem de 50,39%. Pretende abrir filiais atacadistas em outros Estados. O qual a Matriz MT ira receber em transferência mercadorias de suas filiais de outros Estados.
Atualmente a NOTA TÉCNICA N° 008/2024, dispõe sobre a não incidência do ICMS nas operações de transferência. Nesse caso não haverá a incidência do ICMS ST nas transferências entre Matriz e Filiais e Filias e Matriz.
Diante de tal situação, como será o recolhimento do ICMS ST, nas operações de revendas para revendedores, e nas operações para consumidor final?
A empresa Matriz MT e suas filiais, ambas atacadistas, e regime Simples Nacional, deverão buscar a possibilidade de credenciamento para o recolhimento do ICMS ST?
Em caso de credenciamento, poderá usufruir de algum beneficio de redução de base de cálculo?
Em qual momento o ICMS ST devera ser recolhido?
Atenciosamente.