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NAO INCIDENCIA DE ICMS NAS TRANSFERENCIAS INTERNAS VERSUS ISENCAO REGISTRO E115 EFD ICMS

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Elisete Anselmo
Posts: 39
Topic starter
(@elisete-anselmo)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

 

Boa tarde! 

Com base no 15 do Art. 3º da parte geral do RICMS/MT

§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.

 

 

O produtor rural que transfere material de uso e consumo, insumo agrícola e mercadoria de sua produção entre suas propriedades internamente, passara a efetuar essas transferências com CST 041?

E nesse sentido nao se faz mais necessário o envio do E115 dessas transferências a partir de 01/2024? 

 

5659 TRANSFERENCIA COMBUSTÍVEL (CONSUMO)
5552 TRANSFERENCIA DE IMOBILIZADO
5152 TRANSFERENCIA DE INSUMOS 
5156 TRANSFERENCIA DE MERCADORIA ADQ DE TERCEIROS (INSUMO)
5151 TRANSFERENCIA DE PRODUCAO DO ESTABELECIMENTO
5557

TRANSFERENCIA MATERIAL USO E CONSUMO

 

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 Elisete Anselmo, boa tarde.

Aguardar normas complementares a serem publicadas pela Sefaz,  referente as Transferências entre Estabelecimentos de mesma Titularidade.

O Registro E115, será informado conforme o benefício fiscal do produto, constante no documento fiscal e as regras previstos na legislação.

 

Demais dúvidas, acessar o link abaixo:

Transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade

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