O objetivo desse tópico é registrarmos a discussão entorno da implantação da não incidência do ICMS nas transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
Posso adiantar que a Sefaz/MT, assim como os demais Estados, estão trabalhando na regulamentação dessas operações. De qualquer forma, reitero que o Convênio ICMS Nº 178, de 1º de dezembro de 2023 é a norma balizadora das discussões e já foi incorporado ao Regulamento do ICMS/MT por meio do Decreto N° 657, de 18/01/2024.
Fiquem a vontade para a presentar qualquer dúvida. É importante que elas sejam o mais objetivas possíveis, para auxiliar a Sefaz/MT a elaborar normativas e Notas Técnicas que auxiliem no correto cumprimento das obrigações. Não aguardem resposta imediatas. Tudo terá que ser bem avaliado.
Por favor, vamos tentar ser técnicos agora 😓 Sei que boa parte não ficou satisfeito, mas vamos focar na apresentação de dúvidas, nos diversos casos específicos que surgiram.
Ao trabalho...