Bom dia.
Na Nota Técnica nº 062/2024, que trata das transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade, o item 4 trata da opção de equiparação da transferência a operação sujeita a ocorrência do fato gerador.
Perguntas:
Depois de feita a opção e a anotação no livro termo de ocorrências deverá ser feito algum E-Process para homologar a opção?
Se tiver que fazer E-Process qual é o modelo?
Ou, faz o registro nos credenciamentos de RCR, no site da SEFAZ?
Obrigado.