Prezados,
Estou buscando esclarecimentos em relação à Nota Técnica 008_2024, pois há uma falta de clareza quanto à necessidade de recolhimento do ICMS destacado na transferência da minha matriz para minha filial.
No trecho abaixo fala que a transferência do credito deve ser procedido a cada remessa, no entanto, não fica explícito se o emitente deve efetuar o pagamento ou apenas estornar o débito destacado na EFD.
" Com relação à formalização, enquanto não houver a
regulamentação interna de novos procedimentos, a transferência do crédito de
ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade situados neste Estado, deve
ser procedida a cada remessa, mediante consignação do respectivo valor na Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa -
NFA-e, que acobertar a operação, no campo destinado ao destaque do imposto."
Agradeço antecipadamente por qualquer orientação ou esclarecimento adicional sobre este assunto