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REOLHIMENTO DO ICMS DESTACADO - TRANSFERENCIA MATRIZ FILIAL

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Posts: 89
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(@maria-do-carmo)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Estou buscando esclarecimentos em relação à Nota Técnica 008_2024, pois há uma falta de clareza quanto à necessidade de recolhimento do ICMS destacado na transferência da minha matriz para minha filial.

No trecho abaixo fala que a transferência do credito deve ser procedido a cada remessa, no entanto, não fica explícito se o emitente deve efetuar o pagamento ou apenas estornar o débito destacado na EFD.

" Com relação à formalização, enquanto não houver a
regulamentação interna de novos procedimentos, a transferência do crédito de
ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade situados neste Estado, deve
ser procedida a cada remessa, mediante consignação do respectivo valor na Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa -
NFA-e, que acobertar a operação, no campo destinado ao destaque do imposto."

Agradeço antecipadamente por qualquer orientação ou esclarecimento adicional sobre este assunto

3 Respostas
Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Maria do Carmo!

Com relação a sua dúvida, entendo que a resposta consta na NT mencionada, conforme transcrição parcial abaixo:

Logo, tem-se que o contribuinte mato-grossense transferirá, observada a legislação estadual quanto ao aproveitamento, especialmente as disposições dos artigos 99 a 124 do RICMS, o respectivo crédito no momento em que der saída de mercadoria para outro estabelecimento de sua titularidade situado no território mato-grossense.

Registra-se que o crédito a ser transferido CORRESPONDERÁ AO VALOR DO CRÉDITO ESCRITURADO RELATIVO À ENTRADA DA MERCADORIA objeto da operação de transferência, observadas as disposições da legislação quanto ao aproveitamento.

Informações adicionais sobre transferência estão no site da SEFAZ/MT> Portal do conhecimento, link para acesso:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferencia-entre-estabelecimentos-mesma-titularidade

 

Atenciosamente,

Anacleto Antunes de Magalhães

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte- SEFAZ/MT

 

Responder
2 Respostas
(@francisco_nascimento)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@anacleto Neste caso, o contribuinte emitente da NF-E, precisa recolher o ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL, e o destinatario filial ou matriz , poderá se creditar ?

Pelo que eu entendi seria isso. 

Creio que seja dúvida da colega também .

Responder
(@maria-do-carmo)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 89

@anacleto Poderia verificar a resposta do Colega.

Creio que é uma duvida de outras pessoas , pelo que andei apurando.

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