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[Resolvido] TRANSFERENCIA DE AREIA DE MATRIZ (EXTRAÇÃO) PARA FILIAL (COMERCIO) TEM ICMS ?

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(@benito-contabilidade)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, segue a dúvida:

Uma empresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL, inscrita no Estado de MT, com a CNAE "08.10-0-06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado" faz a extração de areia, e tem uma filial na mesma cidade, cuja as atividades tem a CNAE: 47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

Após a extração da areia, a matriz emiti uma nota fiscal de transferência para a filial, e posteriormente a filial vende diretamente ao consumidor final.

As dúvidas seriam: Nesta operação de transferência entre matriz e filial, há incidência de ICMS normal ou ICMS ST ? Na venda da filial para o consumidor final, a incidência de ICMS ST ? ou por ser optante pelo regime SIMPLES NACIONAL, o ICMS será pago apenas na venda, através do recolhimento do Simples Nacional (PGDAs)?

1 Reply
Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Se a remetente é do Simples Nacional, quando promove transferência de mercadoria entre suas filiais vinculadas, esse valor não não é considerado faturamento, de forma que para empresas do simples nacional ao fazerem suas transferência, não haverá lançamentos no PGDAS da remetente.

Quando a empresa destinatária vender essa mercadoria que foi transferida, nesse momento será apurado os valore4s devidos de tributos.

Para se recolher a ST as mercadorias devem estar no apêndice do anexo X.

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