Bom dia caros colegas!
Referente a uma operação entre empresas do regime Lucro Presumido, onde a filial é do MT e a matriz do RS. A filial precisa transferir um ativo imobilizado especificamente uma Pá-carregadora - NCM 84295119 para a matriz, não houve aproveitamento de crédito na entrada. Tenho algumas dúvidas referente a essa operação.
É permitido fazer uma nota de transferência de ativo imobilizado considerando que existe a depreciação?
Essa operação incide ICMS? E a base legal?
Essa operação incide Diferencial de Alíquota?