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TRANSFERÊNCIA DE BEM ATIVO IMOBILIZADO

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Topic starter
(@joao-henrique-vieira)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Estou Realizando uma Transferência de Bem Ativo Imobilizado entre o Estado do Paraná para o Estado de MT, entre MATRIZ E FILIAL. Sou obrigado a recolher o ICMS neste caso ?  

1 Reply
Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

O entendimento da SEFAZ/MT é que não haverá incidência de DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado, com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências. Se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança, incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.

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