Estou Realizando uma Transferência de Bem Ativo Imobilizado entre o Estado do Paraná para o Estado de MT, entre MATRIZ E FILIAL. Sou obrigado a recolher o ICMS neste caso ?
Estou Realizando uma Transferência de Bem Ativo Imobilizado entre o Estado do Paraná para o Estado de MT, entre MATRIZ E FILIAL. Sou obrigado a recolher o ICMS neste caso ?
O entendimento da SEFAZ/MT é que não haverá incidência de DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado, com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências. Se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança, incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.